30/07/2020

Prorrogado o LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de sua implantação efetiva no país foi dialogada entre o setor de comércio e serviços.
Em reunião realizada por videoconferência pela Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), na tarde do dia 14 de julho, foi definida a Medida Provisória 959/2020, onde representantes de entidades do setor discutiram a necessidade da prorrogação do início de vigência da LGPD para maio de 2021.
A FCS reiterou ao relator da MP a preocupação quanto ao marco inicial, previsto para o próximo mês de agosto de 2020, para entrada em vigor da LGPD.
De acordo com os membros da FCS, sozinha, a lei não é suficiente para assegurar um ambiente adequado de proteção de dados. Ela precisa ser complementada pela criação e entrada em operação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais. Sendo assim, para que empresas, empresários e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas, que resultaria em paralisia e prejuízos financeiros, a LGPD não pode entrar em vigência antes da criação da ANPD.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a prorrogação da LGPD é essencial para as empresas e cidadãos se adequarem às novas diretrizes da legislação.
“As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19, se reajustando e priorizando a manutenção dos empregos e a autopreservação. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros especificamente direcionados, além de orientações claras por parte da futura ANPD. A prorrogação é fundamental para que a LGPD seja efetiva”, afirma Costa.
A Medida Provisória 959/2020 ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado Federal até o dia 26 de agosto.

Fonte: www:fcdlmg.org.br

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