30/07/2020

Linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas

O governo federal editou, no dia 16 de julho, a nova medida provisória para incentivar o mercado de crédito para micro, pequenas e médias empresas e criou o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). A expectativa é movimentar R$ 120 bilhões.

A MP 992 limita o acesso ao crédito a empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2019. Poderão realizar essas operações financeiras todas as instituições registradas junto ao Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE). Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.

A ACIJAN é o correspondente bancário do BDMG que atende linhas de crédito disponibilizada pelo Governo Federal, como o Pronampe. Quais as empresas que podem aderir? Empresas e Microempresas com faturamento de até 4 milhões e 800 mil anuais. Como é baseado o valor sugerido para o financiamento? 30% do faturamento fiscal do ano 2019.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio da nova linha de crédito, com facilidades para o empresário aderir, atende às solicitações da entidade, que tem cobrado do governo mais agilidade e desburocratização do acesso ao crédito.

A nova Medida Provisória deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores. Os empresários têm tido dificuldades em acessar o crédito. Exigir contrapartidas e burocracias nesse momento inviabiliza a sobrevivência de milhares de empresas, principalmente as micro e pequenas.

Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, informou o governo.
As regras para concessão dos empréstimos ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Mas a MP determina que a contratação desses créditos deverá ser feita até 31 de dezembro deste ano. Em contrapartida, os bancos poderão, até 2025, apurar os valores concedidos nesses empréstimos como crédito presumido.

As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.

Fonte: CNDL Brasil

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