Esclarecemos que a responsabilidade pela realização e cancelamento de registros é do credor, que o efetua direta e eletronicamente no sistema.
Caso seja verificada a irregularidade de qualquer registro de inadimplência, é facultado ao consumidor procurar o credor ou o SPC Brasil da sua localidade para solicitar a correção necessária. Para tanto, devem ser fornecidos pelo consumidor documentos que comprovem sua legitimidade e a irregularidade da informação (RGs e CPFs do consumidor e procurador, procuração hábil, documentos comprobatórios da irregularidade, nos termos solicitados pelo SPC Brasil da localidade respectiva).
Este atendimento não pode ser feito virtualmente, tendo em vista a impossibilidade de conferência dos documentos a serem apresentados, e a fim de que seja garantida a identidade e segurança dos dados do consumidor. Para encaminhar reclamações e consultar informações sobre registros de inadimplência, localização de credores ou status de seu CPF, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.