30/07/2020

Novo imposto sobre transações defendido não pelo governo federal não é a CPMF

O novo imposto sobre transações defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia) não é a CPMF. Em uma das etapas da reforma tributária, Guedes planeja apresentar um imposto para incidir sobre transações digitais.

As alíquotas estudadas pelo ministro variam de 0,2% a 0,4%, com potencial de arrecadação anual de R$ 60 bilhões a R$ 120 bilhões, que seriam usados para bancar a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Trata-se de uma tributação digital. É uma compensação, é eliminar um montão de encargos em troca de outro. “A proposta visa desonerar a folha de pagamento, afirmando que a vida do empregado é difícil, mas que a do patrão também é difícil. Não adianta você ter um montão de direitos. Aí não tem emprego”, afirmou Guedes

O imposto ganhou o nome de digital por pegar em cheio o crescimento do e-commerce, movimento acelerado no Brasil e no mundo em meio à pandemia e à restrição de circulação de pessoas.

Só em junho, em plena crise do coronavírus, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas (vendas por lojas virtuais e entre empresas). Um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com um ano antes.

A Receita interpreta que há uma ampla base para a tributação e haveria boa oportunidade de arrecadação mesmo com uma alíquota considerada pequena pela equipe econômica. O plano segue um mote de mais pessoas pagando e todos pagando pouco.

O Ministro rechaça a comparação com a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), dizendo que o novo imposto não seria aplicado a movimentações financeiras, mas sim sobre pagamentos.

A CPMF foi criada em 1993 pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, durante o governo Itamar Franco. A cobrança levava o nome de IPMF (com I de imposto) e tinha começado no fim do ano, permanecendo até dezembro de 1994 com uma alíquota de 0,25%. Em 1996 (já no governo FHC), a discussão sobre a CPMF foi ressuscitada e a cobrança recomeçou em janeiro de 1997. A CPMF foi prorrogada desde então, sendo elevada de 0,2% para 0,38%, e durou até 2007 (quando o governo Lula sofreu uma derrota no Senado). A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias (como saques de contas-correntes, transferências entre contas de diferentes titulares, cheques, pagamentos da fatura do cartão de crédito, de contas e boletos bancários).

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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