16/06/2020

Pronampe: Receita Federal informará sobre o limite do crédito a ser acessado

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta, no âmbito do órgão, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

 

Pronampe: CNDL se reúne com Ministério da Economia e créditos devem ser liberados essa semana

A CNDL se reuniu na manhã de ontem (09) com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), onde discutiu as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo e a importância delas chegarem com celeridade aos empresários.

A demora na aplicação das medidas de auxílio aos pequenos e micro empreendedores, por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi a principal preocupação levantada pela CNDL na audiência.

De acordo com a equipe da SEPEC, o Pronampe já estará efetivado essa semana pelas instituições financeiras. Na semana passada o regulamento do programa foi aprovado em assembleia e os recursos já chegaram do Tesouro para o fundo garantidor. As providências para a habilitação junto ao FGO já foram tomadas e agora caberá às instituições bancárias a liberação dos créditos aos empresários.

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca a importância dos empresários e líderes do setor acompanharem de perto a liberação dos créditos.

“É fundamental que agora a gente acompanhe de perto e pressione as instituições bancárias para se habilitarem e liberarem os créditos, principalmente as cooperativas de crédito, que poderão trazer mais rapidez e melhores condições do que os bancos tradicionais”, alerta Costa.

O site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ traz as informações sobre todas as linhas de crédito disponibilizadas para o enfrentamento à crise causada pela COVID-19. Nele o empresário terá acesso também à listagem das instituições que estiverem habilitadas junto ao Pronampe em sua região.

 

Processo de habilitação das instituições financeiras

O processo de habilitação das instituições financeiras, em especial das Cooperativas de Crédito poderá ser através das Confederações em âmbito nacional, as documentações e procedimentos necessários podem ser acessados no estatuto: https://bit.ly/3dMd1bb

 

Garantias pessoais

Foram detalhadas o que são as “garantias pessoais”, exigência mínima para tomada do crédito, podendo ser apresentado pelo contratante qualquer documento que reconheça uma obrigação de pagar, por exemplo, uma nota promissória ou um aval do contratante será suficiente.

Para acesso ao crédito serão três momentos, iniciando pelas Micro e Pequenas Empresas inscritas no Simples Nacional, segundo as não optantes do Simples e terceiro aos Microempreendedores Individuais, pelo qual o Auxílio Emergencial (corona voucher) já buscou atender.

O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e a pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano). Com garantia de 100% pelo FGO das operações e carência de 8 meses para começar a pagar.

 

 

 Fonte: http://fcdlmg.org.br/

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